quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

JUSTIÇA FEDERAL SUSPENDE PENSÃO DE VIÚVA DE TERRORISTA

JUSTIÇA FEDERAL SUSPENDE PENSÃO DE VIÚVA DE TERRORISTA
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> Reinaldo Azevedo - do blog do autor
>
> A Justiça Federal concedeu nesta sexta-feira, 5, uma liminar
> para
> suspender a anistia ao ex-guerrilheiro comunista Carlos Lamarca.
> Autor da ação, o Clube Militar do Rio pediu a anulação da
> portaria do ministro da Justiça, Tarso Genro, que concedeu
> anistia
> política post-mortem ao capitão Carlos Lamarca - com promoção ao
> posto de coronel e proventos de general-de-brigada, além de
> reparação econômica no valor de R$ 902.715,97, em favor de sua
> viúva, Maria Pavan Lamarca.
> Em julho, a comissão de anistia do Ministério da Justiça havia
> concedido indenização de R$ 300 mil à viúva e aos filhos de
> Lamarca pelos dez anos em que estiveram exilado em Cuba. Com a
> promoção post-mortem, a viúva Maria Pavan Lamarca passaria a
> receber do Ministério da Defesa uma pensão de R$ 12 mil,
> correspondente ao montante pago para um general de brigada do
> Exército.
> A juíza Claudia Maria Pereira Bastos Neiva acatou a alegação do
> Clube Militar, de que Lamarca não poderia ser beneficiado pela
> lei
> de anistia porque desertou do Exército para entrar na luta
> armada
> contra o regime militar. Além disso, em seu despacho, a juíza
> considerou "altamente questionável a opção política de alocação
> de receitas para pagamento de valores incompatíveis com a
> realidade
> nacional, em uma sociedade carente de saúde pública em padrões
> dignos, deficiente na educação publica, bem como nos
> investimentos
> para saneamento básico, moradia popular e segurança".
> A liminar suspende os pagamentos e os benefícios indiretos,
> inclusive a promoção a general-de-brigada, até o julgamento do
> mérito da ação, ainda sem data definida. Os autores argumentam
> que, conforme o Decreto 3.998 , de 5 de novembro de 2001, só
> será
> promovido post-mortem o oficial que, "ao falecer, satisfazia as
> condições de acesso e integrava a faixa dos oficiais que
> concorriam
> à promoção pelos critérios de antiguidade ou de merecimento".
> Sustentam, assim, que o Conselho de Anistia não pode fazer a
> promoção, mesmo com o referendo do ministro da Justiça.
> Lamarca, que servia num quartel de Quitaúna, em Osasco, quando
> desertou do Exército para entrar na luta armada, foi comandante
> da
> Vanguarda Popular Revolucionária (VPR), da Var-Palmares e do
> Movimento Revolucionário 8 de Outubro (MR-8), pelos quais
> combateu
> no Vale do Ribeira (SP) e no sertão da Bahia, onde foi emboscado
> e
> morto por tropas do Exército, em setembro de 1971. Nascido no
> Rio,
> em 27 de outubro de 1937, casou-se em 1959 com Maria Pavan, com
> quem
> teve dois filhos - César e Cláudia.
> Justiça seja feita. Ainda há juízes em Berlim?
> No que diz respeito a anistias e reparações - um verdadeiro
> coquetel de imoralidades e ilegalidades -, raramente vi um caso
> tão
> escandaloso como este, de Lamarca.
> A promoção - e, conseqüentemente, parte do valor da indenização
> - é flagrantemente ilegal. É ilegal porque o Decreto 3.998 diz
> que
> só será promovido post-mortem o oficial que, "ao falecer,
> satisfazia as condições de acesso e integrava a faixa dos
> oficiais
> que concorriam à promoção pelos critérios de antiguidade ou de
> merecimento". E o que se pode afirmar de um desertor, que optou
> pela
> luta armada e pelo terrorismo??? Sim: ainda que eu considere
> ambas as
> práticas condenáveis, não são a mesma coisa. Ele era também um
> terrorista, não apenas um soldado do comunismo.
> A indenização é também imoral. Lamarca conhecia os riscos da
> luta e não teria tido, com aqueles que o mataram, mais
> complacência
> do que tiveram com ele. Aliás, teve a chance de demonstrá-lo: e
> optou pela morte cruel de um prisioneiro. Isso é história, não
> ideologia.
> Vamos ver que desculpa dará o Ministério da Justiça para ter
> optado pela promoção ao arrepio do que diz o decreto 3.998. E
> notem
> bem: a justificativa de que ele tinha direito à rebelião porque
> havia uma ditadura no Brasil é estúpida, inverídica. Ele também
> queria uma ditadura, só que outra, a comunista. Mais ainda: se
> estava descontente com a orientação do Exército, que pedisse
> baixa, abandonasse a carreira. Ele escolheu o contrário: voltou
> as
> suas armas contra a Força à qual pertencera. E, agora, se pede a
> esta mesma Força que o promova?
> E há um aspecto irônico em tudo isso. A família Lamarca está
> sendo indenizada também pelos anos passados em Cuba. Ora, por
> quê?
> Não dizem os comunistas, até hoje, que lá se realizava e se
> realiza o sonho do socialismo? Por que dar compensações a alguém
> que viveu a antecipação do paraíso que o próprio Lamarca queria
> ver reproduzido no Brasil.
> Guerrilha não é caderneta de poupança. Terrorismo não é
> investimento em bolsa de valores. Esquerdismo não é aposta no
> mercado de futuros. A se dar crédito aos valentes, não se
> dedicaram
> à causa para enriquecer ou para tornar ricos os descendentes.
> A juíza está certa: troquemos nossos falsos mártires
> esquerdistas
> por crianças pobres!
>
> Com a palavra... o comunista Tarso Genro...
>
>
> BRASIL acima de tudo...!!!
>

3 comentários:

  1. Ola Aff, tudo bem? Obrigada por visitar meu blog e acomentar o meu comentario rsrsrsrs. Espero visita-la tambem sempre que possivel. Um abraco!

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  2. Bom dia a todos.Boa noticia esta que li aqui, eu nao sabia e concordo com a juiza pois este governo so tem feito bandidagem e quer destruir as instituiçoes serias desse pais.
    Parabéns por mostrar as coisas que o povao nao conhece e sofre por nao conhecer essas coisas.

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